Aposentadoria por Invalidez

Benefício destinado ao segurado permanentemente incapaz para o trabalho e sem possibilidade de reabilitação profissional.

A aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida como aposentadoria por invalidez, é concedida ao segurado do INSS que, por doença ou acidente, fica impossibilitado de exercer atividade laboral de forma definitiva.

O escritório realiza análise de laudos médicos, histórico previdenciário e documentos necessários para buscar a concessão administrativa ou judicial do benefício.

Requisitos

  • Qualidade de segurado no momento da incapacidade
  • Carência de 12 contribuições mensais (dispensada em casos de acidente ou doenças graves previstas em lei)
  • Incapacidade total e permanente para qualquer atividade laboral, comprovada por perícia médica
  • Impossibilidade de reabilitação profissional

Como o escritório pode ajudar

  • Análise técnica dos laudos e do histórico previdenciário
  • Orientação sobre a perícia médica do INSS
  • Pedido administrativo no INSS Digital
  • Recurso ou ação judicial em caso de negativa
  • Pedido de adicional de 25% para quem necessita de assistência permanente

Documentos necessários

  • Documento de identidade e CPF
  • Laudos, exames e relatórios médicos atualizados
  • Receituários e atestados
  • CNIS e carteira de trabalho
  • Comprovantes de afastamento e de tratamento

Quem tem direito

  • Segurados totalmente incapazes para o trabalho
  • Pessoas sem possibilidade de reabilitação profissional
  • Quem mantém qualidade de segurado no início da incapacidade
  • Vítimas de acidentes graves (com dispensa de carência)
  • Portadores de doenças graves previstas em lei

Como funciona o atendimento

Um passo a passo claro, do primeiro contato à concessão do benefício.

01

Conversa inicial gratuita

Entendemos sua doença, acidente, afastamentos e situação profissional.

02

Análise dos laudos

Avaliamos exames, relatórios médicos, atestados e histórico previdenciário.

03

Pedido ou perícia no INSS

Organizamos o requerimento e orientamos sobre a perícia médica.

04

Ação judicial se necessário

Se o INSS negar indevidamente, avaliamos ação para buscar o benefício.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?+
O auxílio-doença é para incapacidade temporária. A aposentadoria por invalidez é concedida quando a incapacidade é total e permanente, sem possibilidade de reabilitação.
Preciso ter contribuído por quanto tempo?+
A regra geral é de 12 contribuições mensais, mas algumas doenças graves e acidentes dispensam a carência.
O benefício pode ser cessado?+
Sim. O INSS pode convocar para perícia de revisão. Se constatada melhora ou aptidão para outra atividade, o benefício pode ser cessado.
Tenho direito ao adicional de 25%?+
Sim, quando o segurado necessita de assistência permanente de outra pessoa, conforme situações previstas em lei.
Posso entrar com ação judicial se o INSS negar?+
Sim. É possível ajuizar ação previdenciária com base em laudos médicos e prova pericial judicial.

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