Auxílio-Acidente

Benefício indenizatório para quem ficou com sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho.

O auxílio-acidente pode decorrer de acidente de trabalho, acidente comum, acidente doméstico ou doença ocupacional. Costuma corresponder a 50% da média/base legal aplicável e pode ser recebido mesmo se a pessoa continuar trabalhando.

Requisitos

  • Qualidade de segurado na data do acidente
  • Sequela permanente comprovada por perícia médica
  • Redução da capacidade para o trabalho habitual
  • Nexo causal entre o acidente/doença e a sequela

Como o escritório pode ajudar

  • Análise técnica das sequelas e do nexo causal
  • Orientação para a perícia médica do INSS
  • Pedido administrativo no INSS Digital
  • Recurso ou ação judicial em caso de negativa
  • Revisão de valores e datas de início do benefício

Documentos necessários

  • Documento de identidade e CPF
  • Laudos, exames e relatórios médicos
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) quando houver
  • CNIS e carteira de trabalho
  • Boletim de ocorrência (em acidentes externos)

Quem tem direito

  • Empregados com carteira assinada
  • Trabalhadores avulsos
  • Segurados especiais (trabalhadores rurais)
  • Quem sofreu acidente comum, doméstico ou de trabalho
  • Portadores de doença ocupacional com sequela

Como funciona o atendimento

Um passo a passo claro, do primeiro contato à concessão do benefício.

01

Conversa inicial gratuita

Entendemos sua doença, acidente, afastamentos e situação profissional.

02

Análise dos laudos

Avaliamos exames, relatórios médicos, atestados e histórico previdenciário.

03

Pedido ou perícia no INSS

Organizamos o requerimento e orientamos sobre a perícia médica.

04

Ação judicial se necessário

Se o INSS negar indevidamente, avaliamos ação para buscar o benefício.

Perguntas frequentes

Precisa ser acidente de trabalho?+
Não. Acidentes comuns, domésticos e doenças ocupacionais também podem gerar direito.
Posso trabalhar recebendo auxílio-acidente?+
Sim. É um benefício de natureza indenizatória e cumulável com a remuneração.
Qual o valor do benefício?+
Geralmente equivalente a 50% da média/base legal aplicável ao caso.
Quais sequelas podem gerar direito?+
Qualquer sequela permanente que reduza a capacidade laborativa, ainda que parcialmente.
O benefício vai até quando?+
Até a aposentadoria, momento em que se incorpora ao cálculo do benefício.
Preciso passar por perícia?+
Sim, a perícia médica do INSS é obrigatória para constatação da sequela e da redução da capacidade.

Quer entender se você tem direito?

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