Licença-Maternidade e Salário-Maternidade
Direito de mulheres que deram à luz, adotaram criança ou se afastaram em razão da maternidade.
O salário-maternidade pode ser pago durante 120 dias como regra geral, podendo chegar a 180 dias em situações específicas e empresas integrantes do Programa Empresa Cidadã.
Requisitos
- Qualidade de segurada do INSS
- Carência de 10 contribuições para contribuintes individuais e facultativas
- Comprovação de 10 meses de atividade rural para segurada especial
- Empregada CLT: dispensada de carência
Como o escritório pode ajudar
- Análise de elegibilidade e qualidade de segurada
- Conferência de carência e contribuições
- Pedido administrativo no INSS Digital
- Recurso ou ação judicial em caso de negativa
- Orientação sobre prorrogação e Empresa Cidadã
Documentos necessários
- Documento de identidade e CPF
- Certidão de nascimento da criança ou termo de adoção/guarda
- Atestado médico (em afastamento antes do parto)
- CNIS e carteira de trabalho
- Comprovantes de atividade rural (segurada especial)
Quem tem direito
- Empregada formal (CLT)
- Contribuinte individual
- Facultativa
- Segurada especial rural
- Mãe adotiva
Como funciona o atendimento
Um passo a passo claro, do primeiro contato à concessão do benefício.
01
Conversa inicial gratuita
Entendemos sua situação como segurada, mãe biológica, adotante ou trabalhadora.
02
Análise da documentação
Avaliamos documentos pessoais, nascimento/adoção e histórico no INSS.
03
Pedido no INSS
Organizamos o requerimento para buscar a concessão do salário-maternidade.
04
Ação judicial se necessário
Se houver negativa indevida, avaliamos medida judicial.
Perguntas frequentes
Quem tem direito?+
Toda mulher segurada do INSS que dê à luz, adote ou se afaste por motivo de maternidade.
Quanto tempo dura?+
120 dias como regra geral, com possibilidade de 180 dias em casos específicos.
Qual o valor?+
Varia conforme a categoria: empregadas recebem o último salário; autônomas, a média das contribuições.
Posso pedir antes do nascimento?+
Sim, é possível iniciar a partir de 28 dias antes do parto.
Autônoma tem direito?+
Sim, desde que tenha cumprido a carência de 10 contribuições.
Trabalhadora rural tem direito?+
Sim. A segurada especial precisa comprovar 10 meses de atividade rural.
Mãe adotiva tem direito?+
Sim, com a mesma duração da licença biológica.
Quer entender se você tem direito?
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