Aposentadoria Rural

Benefício previdenciário destinado a trabalhadores rurais, agricultores familiares, pescadores artesanais e segurados especiais.

A aposentadoria rural é um direito do trabalhador do campo, mesmo que nunca tenha contribuído formalmente ao INSS, desde que comprove o exercício da atividade rural pelo período mínimo exigido.

Atuamos na organização de provas, reunião de documentos e elaboração do pedido administrativo ou judicial, com atendimento personalizado para cada realidade familiar.

Requisitos

  • 180 meses de atividade rural comprovada
  • 60 anos para homens
  • 55 anos para mulheres
  • Possibilidade para segurado especial, agricultor familiar e pescador artesanal, mesmo sem contribuição formal

Como o escritório pode ajudar

  • Análise estratégica do seu histórico rural
  • Orientação sobre documentos válidos
  • Pedido administrativo no INSS Digital
  • Acompanhamento integral do processo
  • Recurso ou ação judicial em caso de negativa

Documentos necessários

  • Declarações de sindicatos rurais
  • Notas fiscais de venda de produtos agrícolas
  • Contratos de arrendamento, parceria ou meação
  • Certidões de casamento ou nascimento com indicação de atividade rural
  • Documentos do INCRA, ITR e CCIR

Quem tem direito

  • Agricultores familiares em regime de economia familiar
  • Pescadores artesanais
  • Indígenas e quilombolas que exercem atividade rural
  • Segurados especiais sem contribuição formal
  • Trabalhadores rurais com vínculo formal (boia-fria, safrista)

Como funciona o atendimento

Um passo a passo claro, do primeiro contato à concessão do benefício.

01

Conversa inicial gratuita

Entendemos seu histórico de trabalho, idade, contribuições e objetivo.

02

Análise previdenciária

Avaliamos CNIS, carteira de trabalho, carnês e demais vínculos.

03

Estratégia e pedido no INSS

Organizamos os documentos e protocolamos o melhor pedido possível.

04

Recurso ou ação judicial

Se houver negativa indevida, avaliamos recurso ou ação judicial.

Perguntas frequentes

O que é trabalhador rural segurado especial?+
É aquele que exerce atividade rural em regime de economia familiar, individualmente ou com a família, sem empregados permanentes, como agricultores, pescadores artesanais e indígenas.
Posso incluir tempo rural antes dos 18 anos?+
Sim. Há entendimento consolidado de que o tempo rural anterior aos 12/14 anos pode ser considerado, desde que devidamente comprovado.
Quais documentos comprovam atividade rural?+
Declarações sindicais, notas fiscais de produtor, certidões com qualificação rural, contratos de parceria, documentos escolares e fotos podem servir como prova material.
Como provar tempo rural sem notas fiscais?+
Por meio de prova testemunhal robusta, somada a qualquer indício documental como certidões, registros escolares e cadastro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
Posso somar tempo rural e urbano?+
Sim, a soma é possível, mas o cálculo das contribuições segue regras específicas que devem ser analisadas caso a caso.
Existe prazo para pedir aposentadoria rural?+
Não há prazo decadencial para solicitar o benefício, mas valores retroativos podem prescrever em 5 anos.

Quer entender se você tem direito?

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